Lei Nº 2.352/2018

Leis 2018

– Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas de coleta de resíduos sólidos urbanos, no Município de Goiana, vacinar, contra a Hepatite A e o Tétano, todos os seus funcionários que trabalhem na coleta do lixo. 

[gview file="https://www.sinpromg.org.br/wp-content/uploads/2020/07/Lei-n%C2%BA-2.352-2018.pdf"]